Gráficas

Setor gráfico no período eleitoral

Em período eleitoral, as gráficas podem aumentar o faturamento em até 50%, mas algumas regras devem ser seguidas

Impressão de cartazes, adesivos, santinhos, jornais e folders fazem com que o período eleitoral aqueça o setor gráfico. Estimativas dizem que o ano eleitoral pode aumentar o faturamento em até 50%, em média. “A demanda por divulgação utilizando o impresso aumenta bastante, principalmente porque não é possível levar a mídia digital na hora da votação. É muito importante entender como utilizar a mídia impressa ao seu favor, quais regras devem ser seguidas e como organizar o orçamento disponível”, avalia Fernando Hélio, diretor comercial da Sobral Gráfica e Editora.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o conteúdo do material é de responsabilidade do candidato, mas é importante que as gráficas fiquem atentas para exercer também um papel educativo ao se depararem com um material inapropriado.  Pensando nisso e em nossos clientes, a Aherotech separou algumas dicas para esse período.

Regras para os materiais gráficos eleitoriais

Primeiramente, pode-se distribuir materiais impressos com propaganda política até as 22h do dia anterior à votação (que está marcado para 15 de novembro e, em segundo turno, para 29 de novembro), então fique atento aos prazos. Lembramos que em todos os materiais gráficos de propaganda política é obrigatório mencionar a legenda partidária e escrever na língua portuguesa.

Todo material impresso de campanha política deverá conter o CNPJ do responsável pela produção do material e o CNPJ/CPF do contratante, devendo ser informada também a respectiva tiragem. As gráficas devem guardar os documentos que atestem a prestação dos serviços contratados.

Nas Eleições 2020 está proibida a veiculação de todos os tipos de propaganda (incluindo as tradicionais placas, faixas, cavaletes) em bens de uso comum, como em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego. Viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, calçadas e outros equipamentos urbanos podem ser utilizados. Também não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em muros e cercas, mesmo que particulares.

Por outro lado, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis (não fixas). Esses materiais não podem atrapalhar o bom andamento do trânsito de pessoas.

Não é obrigatório obter licença ou autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de propaganda política em bens particulares. Adesivo ou papel, que não ultrapassem meio metro quadrado são permitidos desde que estejam dentro das demais leis eleitorais. Porém, é proibido colar adesivos de propaganda eleitoral maiores do que 50cmx50cm em veículos, com exceção de adesivos micro perfurados, que podem ocupar até a extensão total do vidro traseiro. Também não é permitido propaganda eleitoral por meio de outdoors (mesmo que eletrônicos), nem de qualquer outro tipo de equipamento publicitário que cause efeito parecido com o de outdoor.

Por outro lado, é permitida a divulgação paga em jornais e na reprodução de jornais impressos na internet, com o limite de dez anúncios por veículo de comunicação (em datas diversas) para cada candidato. Devem ter o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão, e de um quarto de página de revista ou tabloide. Um item importante é que deve ser informado no anúncio o valor pago pela inserção.

Melhor prevenir do que remediar

Candidatos, partidos políticos e/ou coligações que desobedecerem às leis podem ser responsabilizados e arcar com multas pesadas. Para evitar dores de cabeça suas e de seus clientes, vale a pena estudar as regras do jogo para acertar na criação e impressão dos materiais. Lembre-se de que qualquer cidadão pode denunciar facilmente a prática de propaganda irregular. Esperamos que essas dicas tenham sido úteis para melhorar seu trabalho nessas eleições. Todos da Aherotech torcem para que o setor gráfico reaqueça e volte com muito mais força do que antes da pandemia!